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Domingo, 18 de Maio de 2025

ALÔ ESPORTES

Certificação do Ministério do Esporte garante transparência e habilita entidades a receber recursos públicos

Para obter a Certidão, a entidade interessada deve encaminhar uma solicitação ao Ministério do Esporte por meio do Protocolo Digital

PORTAL ZERO 21
Por PORTAL ZERO 21
Certificação do Ministério do Esporte garante transparência e habilita entidades a receber recursos públicos
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Durante o ano de 2024, o Ministério do Esporte analisou mais de 4.000 documentos para fins de emissão de Certificação. Desses, emitiu 432 Certidões de Registro Cadastral, destinadas a entidades esportivas, um aumento de 88% em relação a 2023. O documento comprova que as organizações esportivas cumpriram integralmente os requisitos legais e adotam boas práticas de governança, baseadas nos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade e estão aptas a receber recursos públicos.

“Esperamos ampliar ainda mais esse número em 2025 e ampliar ainda mais a quantidade de instituições que atuam de maneira legal e responsável dentro do esporte. Nosso trabalho é garantir a transparência e a integridade na gestão esportiva, garantindo assim que os recursos sejam destinados a entidades que atendem às melhores práticas de governança”, explica a diretora de Certificação, Joseane Salmito.

A Certificação é um requisito essencial para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND) possam receber recursos públicos federais, incluindo patrocínios, verbas de isenção fiscal e valores provenientes de concursos de prognósticos e loterias. Além disso, a certificação também é exigida para descentralização de recursos do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).

Critérios e benefícios da Certificação
Para obter a Certificação, as entidades esportivas devem atender integralmente às exigências legais estabelecidas pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.700/2017, vincula a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao cumprimento dessas normas.

“A certificação agrega valor institucional, pois garante reconhecimento pela adoção de boas práticas de governança. É um diferencial para atrair investimentos privados e patrocínios voltados ao desenvolvimento de projetos esportivos”, completa Salmito.

uem deve obter a Certificação?
A Certificação é obrigatória para entidades privadas sem fins lucrativos que apoiam manifestações do desporto de rendimento, como o COB, o CPB, o CBC, o CBCP, todas as entidades de administração do desporto (Confederações, Federações e Ligas), assim como as entidades de prática (Clubes, Associações, Institutos, etc).

Entidades que desenvolvem projetos de desporto educacional ou de participação estão dispensadas da certificação. Entretanto, para que clubes e outras organizações sejam vinculadas ou filiadas primárias ao CBC e CBCP, o credenciamento por meio da Certificação continua sendo um requisito obrigatório.

Processo de certificação
Para obter a Certidão, a entidade interessada deve encaminhar uma solicitação ao Ministério do Esporte por meio do Protocolo Digital, acompanhada dos documentos obrigatórios que comprovem o cumprimento das exigências legais.

Acesse aqui e saiba como funcionar o processo de Certificação 

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação - Ministério do Esporte

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