A convivência com animais de estimação, em especial os cães, é uma realidade crescente em nossa sociedade. No entanto, essa relação nem sempre é pacífica, e episódios de mordidas podem ocorrer, gerando dúvidas sobre a responsabilidade pelos danos causados. Neste artigo, abordaremos a questão da responsabilidade civil em casos de mordida de cachorro, analisando os principais aspectos jurídicos envolvidos.
Responsabilidade Objetiva do Dono ou Detentor do Animal:
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 936, estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal pelos danos por este causados. Isso significa que, em regra, o dono do cachorro será responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da mordida, independentemente de culpa. A vítima não precisa provar que o dono agiu com negligência ou imprudência, bastando demonstrar o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a mordida e o dano.
Excludentes de Responsabilidade:
Apesar da responsabilidade objetiva, o dono do cachorro pode se eximir da obrigação de indenizar em algumas situações específicas, como:
- Culpa exclusiva da vítima: Se a vítima provocou o ataque do animal, agindo de forma imprudente ou negligente, a responsabilidade do dono pode ser excluída ou atenuada.
- Força maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais, podem configurar força maior e eximir o dono da responsabilidade.
- Culpa de terceiro: Se o ataque do animal foi causado por ação de terceiro, a responsabilidade pode ser transferida para esse terceiro.
Tipos de Danos Indenizáveis:
A vítima de mordida de cachorro pode buscar reparação por diversos tipos de danos, tais como:
- Danos materiais: Despesas médicas, medicamentos, tratamentos, perda de bens materiais, etc.
- Danos morais: Sofrimento, dor, angústia, constrangimento, abalo psicológico, etc.
- Danos estéticos: Cicatrizes, deformidades, marcas permanentes, etc.
Provas e Procedimentos:
Para buscar a reparação dos danos, a vítima deve reunir provas que demonstrem a ocorrência da mordida, os danos sofridos e o nexo de causalidade. As provas podem incluir:
- Boletim de ocorrência policial.
- Laudos médicos e odontológicos.
- Fotografias e vídeos do local do ataque e dos ferimentos.
- Testemunhos de pessoas que presenciaram o ataque.
O procedimento para buscar a indenização pode ser extrajudicial, por meio de negociação com o dono do cachorro, ou judicial, por meio de ação de responsabilidade civil.
Prevenção e Responsabilidade:
A melhor forma de evitar episódios de mordida de cachorro é a prevenção. Os donos de animais devem adotar medidas como:
- Manter os cães em locais seguros e cercados.
- Utilizar coleiras e guias em locais públicos.
- Adestrar os animais para evitar comportamentos agressivos.
- Vacinar os animais e mantê-los em bom estado de saúde.
A responsabilidade pelos danos causados por mordida de cachorro é um tema complexo que exige análise cuidadosa de cada caso concreto. A legislação brasileira estabelece a responsabilidade objetiva do dono do animal, mas também prevê excludentes de responsabilidade. A prevenção é a melhor forma de evitar esses episódios e garantir a segurança de todos.
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