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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

É SEU DIREITO

Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o Câncer:

A luta contra o câncer é extenuante , É crucial conhecer seus direitos

FELIPE ARAUJO
Por FELIPE ARAUJO
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente e o Câncer:
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O diagnóstico de câncer é, por si só, um divisor de águas na vida de qualquer pessoa, trazendo desafios físicos, emocionais e, inevitavelmente, financeiros.
Para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que enfrenta essa doença, surge a preocupação sobre a capacidade de manter-se no mercado de trabalho e, consequentemente, sobre o acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

 

O Que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

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A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 
Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), era conhecida como aposentadoria por invalidez.

 

Para ter direito a este benefício, o segurado deve preencher três requisitos fundamentais:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça" (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  • Carência: Cumprir um mínimo de 12 (doze) contribuições mensais.
  • Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: Atestada por perícia médica do INSS, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.


O Câncer e a Dispensa da Carência


Aqui reside um ponto crucial  para os segurados com câncer: a carência de 12 meses é dispensada para casos de câncer.

A Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 26, inciso II, e o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), em seu artigo 151, incluem as neoplasias malignas (câncer) entre as doenças que dispensam o período de carência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente e do auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária).

Isso significa que, independentemente do número de contribuições, se o segurado for diagnosticado com câncer e a perícia médica constatar a incapacidade total e permanente para o trabalho, ele poderá ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurado na data do início da incapacidade.

Importante: A dispensa da carência aplica-se à doença em si, não necessariamente à "cura" ou à "remissão". O que importa é a incapacidade gerada pela neoplasia maligna ou pelos tratamentos a ela relacionados.


A Perícia Médica do INSS: 


Mesmo com a dispensa da carência, o fator determinante para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente é a perícia médica do INSS. O perito avaliará:

A existência da neoplasia maligna: É fundamental apresentar laudos médicos, exames (biópsias, patológicos, de imagem) e relatórios detalhados que comprovem o diagnóstico de câncer, o estágio da doença, o tratamento realizado (quimioterapia, radioterapia, cirurgias, etc.) e as sequelas.

A incapacidade para o trabalho: O perito não avalia a doença em si, mas as limitações funcionais que a doença e/ou o tratamento impõem à capacidade do segurado de exercer sua atividade laboral habitual ou qualquer outra que lhe garanta subsistência.

O caráter permanente e total da incapacidade: A incapacidade deve ser insuscetível de recuperação ou reabilitação para outra atividade.

É comum que, inicialmente, o INSS conceda o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pois a incapacidade pode ser vista como temporária, aguardando-se a resposta ao tratamento. Se, após o tratamento e o acompanhamento, a incapacidade se tornar permanente e total, sem chance de reabilitação, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Como Requerer o Benefício?

O requerimento pode ser feito online, através do site ou aplicativo "Meu INSS", ou pelo telefone 135. 


Após o agendamento, o segurado deverá comparecer à perícia médica munido de toda a documentação médica.

 


A luta contra o câncer é extenuante.

É crucial conhecer seus direitos, reunir a documentação adequada e, se possível, contar com o auxílio de um profissional especializado para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível, permitindo que o segurado concentre suas energias no tratamento e na recuperação. 

O direito à dignidade e à subsistência deve ser assegurado, mesmo diante das adversidades da saúde.

Duvidas os sugestões entre em contato conosco 27 992797317

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