A Associação dos Emancipacionistas da Região da Barra da Tijuca (AEBAT) apresentou oficialmente uma proposta para a criação de um novo município no Estado do Rio de Janeiro, denominado Cidade da Barra da Tijuca. A iniciativa prevê a emancipação de seis bairros atualmente pertencentes ao município do Rio: Joá, Joatinga, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.
Segundo a entidade, o projeto surge em meio aos debates sobre a criação da Zona Sudoeste da Comarca do Rio de Janeiro e busca discutir a autonomia administrativa de uma região que possui características geográficas, urbanísticas e socioeconômicas próprias.
Para dar suporte técnico à proposta, a Comissão de Planejamento Urbano da AEBAT designou o engenheiro Heraldo Araújo e o professor de Arquitetura Fernando Lima Damasceno para a elaboração da planta territorial e do estudo geográfico da área. O objetivo é avaliar os aspectos urbanísticos e territoriais necessários à eventual emancipação.
De acordo com a associação, a proposta está fundamentada no artigo 18 da Constituição Federal, que estabelece as normas para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O processo também deve obedecer aos critérios definidos pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996.
Entre os requisitos legais para a criação de um novo município estão a realização de um estudo de viabilidade municipal, a consulta popular por meio de plebiscito, o cumprimento dos prazos estabelecidos por legislação federal e a aprovação de lei estadual específica.
A AEBAT destaca que a ausência de uma legislação federal detalhando o conteúdo dos estudos de viabilidade ainda representa um desafio para iniciativas de emancipação municipal em todo o país. Segundo a entidade, essa lacuna gera questionamentos sobre os critérios técnicos necessários para comprovar a sustentabilidade administrativa e financeira de novos municípios.
Outro ponto considerado essencial é a realização de plebiscito junto à população diretamente envolvida. Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a consulta popular deve contemplar os cidadãos que possuem vínculo direto com a área objeto da proposta.
A região que poderá compor a futura Cidade da Barra da Tijuca reúne importantes polos residenciais, comerciais e empresariais da capital fluminense. Além disso, concentra equipamentos urbanos de relevância, como o Parque Olímpico, centros de negócios, complexos esportivos e grandes empreendimentos imobiliários.
Caso avance, o projeto poderá provocar impactos significativos na organização administrativa da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, especialmente em áreas como arrecadação tributária, gestão urbana, mobilidade, saneamento básico e prestação de serviços públicos.
O comunicado da AEBAT foi assinado pelo presidente da entidade, Roberto Monteiro Pinho, que reforçou o compromisso da associação em conduzir o processo dentro dos parâmetros constitucionais e legais vigentes.
A proposta ainda se encontra em fase de estudos e dependerá do cumprimento de todas as etapas previstas na legislação brasileira antes de qualquer eventual alteração territorial ou administrativa
Segue texto da proposta:
"EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE EMANCIPACIONISTAS DA REGIÃO DA BARRA DA TIJUCA - AP4.2 (AEBAT) - RIO DE JANEIRO - RJ
O senhor representante legal, em conformidade com a legislação vigente, convoca os moradores e interessados para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Ata de Fundação; 2. Aprovação do Estatuto Social de Fundação, Diretoria e Conselho Fiscal; 3. Assuntos Gerais, a realizar-se na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, 580 - sala 116A - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 22.790-710, no dia 23 de março de 2024, às 09:00 horas em primeira chamada e em segunda chamada ás 10:00 horas, encerrando a reunião às 18:00 horas.
Ordem do Dia:
1-Ata de Fundação;
2-Aprovação do Estatuto Social de Fundação, Diretoria e Conselho Fiscal;
3-Asuntos Gerais.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.
Comissão Coordenadora"
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