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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

DIREITOS & DEVERES

Auxílio-Doença para Pessoas com Baixa Visão ou Cegueira Monocular:

Entenda Seus Direitos

FELIPE ARAUJO
Por FELIPE ARAUJO
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Auxílio-Doença para Pessoas com Baixa Visão ou Cegueira Monocular:
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É fundamental esclarecer que, a baixa visão ou cegueira monocular pode, sob certas condições, dar direito ao auxílio-doença.

No entanto, é crucial entender que o foco do benefício não é a condição em si, mas sim a incapacidade temporária para o trabalho que ela provoca.

O Que é o Auxílio-Doença?

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O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.

Baixa Visão/Cegueira Monocular e Incapacidade para o Trabalho

Para quem possui baixa visão ou cegueira monocular, o direito ao auxílio-doença não é automático. A Previdência Social irá avaliar se a condição visual impacta diretamente e de forma significativa a capacidade do segurado de desempenhar suas funções habituais.

Por exemplo, um trabalhador que utiliza a visão de forma essencial em sua profissão (como um motorista, um cirurgião ou um relojoeiro entre outros ) e que desenvolve baixa visão ou cegueira monocular que o impede de realizar as tarefas básicas do seu ofício, tem grandes chances de ter a incapacidade reconhecida. Por outro lado, alguém cuja atividade não dependa tão criticamente da acuidade visual pode ter mais dificuldade em comprovar essa incapacidade.

Como Comprovar a Incapacidade?

A comprovação da incapacidade é feita, principalmente, por meio da perícia médica do INSS. É nesse momento que o segurado deve apresentar todos os documentos médicos que atestem sua condição visual e as limitações que ela impõe ao seu trabalho. Dentre os documentos essenciais, destacam-se:

Laudos e atestados médicos: Detalhando o diagnóstico, a acuidade visual, o campo de visão e o prognóstico.

Exames oftalmológicos: Como campimetria, tomografia de coerência óptica (OCT), retinografia, entre outros.

Relatórios de acompanhamento: De oftalmologistas e outros profissionais de saúde que acompanham o caso.

Prontuários médicos: Se houver histórico de internações ou tratamentos relacionados à condição.

Cópia da carteira de trabalho e/ou comprovante de pagamento do INSS: Para comprovar a atividade profissional e a qualidade de segurado.

É fundamental que os laudos e atestados sejam claros, detalhados e, se possível, que o médico já relacione a condição visual com a incapacidade para a função específica do segurado.

A Importância do Acompanhamento Jurídico

Diante da complexidade do processo de requerimento do auxílio-doença, especialmente em casos que envolvem baixa visão ou cegueira monocular, a orientação e o acompanhamento de um advogado  Previdenciário são cruciais. Um profissional experiente poderá:

Analisar a documentação médica e orientar sobre a necessidade de exames adicionais.

Preparar o segurado para a perícia médica, explicando o que será avaliado e como se portar.

Interpor recursos administrativos em caso de indeferimento do benefício.

Ingressar com ação judicial, se necessário, para garantir o direito ao benefício.

Não hesite em buscar seus direitos. Se a baixa visão ou a cegueira monocular o impedem temporariamente de trabalhar, o auxílio-doença pode ser o suporte financeiro necessário para esse período. 

Lembre-se, o direito previdenciário busca proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, e a incapacidade para o trabalho, mesmo que decorrente de uma condição visual, é um desses momentos.


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