É fundamental esclarecer que, a baixa visão ou cegueira monocular pode, sob certas condições, dar direito ao auxílio-doença.
No entanto, é crucial entender que o foco do benefício não é a condição em si, mas sim a incapacidade temporária para o trabalho que ela provoca.
O Que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
Baixa Visão/Cegueira Monocular e Incapacidade para o Trabalho
Para quem possui baixa visão ou cegueira monocular, o direito ao auxílio-doença não é automático. A Previdência Social irá avaliar se a condição visual impacta diretamente e de forma significativa a capacidade do segurado de desempenhar suas funções habituais.
Por exemplo, um trabalhador que utiliza a visão de forma essencial em sua profissão (como um motorista, um cirurgião ou um relojoeiro entre outros ) e que desenvolve baixa visão ou cegueira monocular que o impede de realizar as tarefas básicas do seu ofício, tem grandes chances de ter a incapacidade reconhecida. Por outro lado, alguém cuja atividade não dependa tão criticamente da acuidade visual pode ter mais dificuldade em comprovar essa incapacidade.
Como Comprovar a Incapacidade?
A comprovação da incapacidade é feita, principalmente, por meio da perícia médica do INSS. É nesse momento que o segurado deve apresentar todos os documentos médicos que atestem sua condição visual e as limitações que ela impõe ao seu trabalho. Dentre os documentos essenciais, destacam-se:
Laudos e atestados médicos: Detalhando o diagnóstico, a acuidade visual, o campo de visão e o prognóstico.
Exames oftalmológicos: Como campimetria, tomografia de coerência óptica (OCT), retinografia, entre outros.
Relatórios de acompanhamento: De oftalmologistas e outros profissionais de saúde que acompanham o caso.
Prontuários médicos: Se houver histórico de internações ou tratamentos relacionados à condição.
Cópia da carteira de trabalho e/ou comprovante de pagamento do INSS: Para comprovar a atividade profissional e a qualidade de segurado.
É fundamental que os laudos e atestados sejam claros, detalhados e, se possível, que o médico já relacione a condição visual com a incapacidade para a função específica do segurado.
A Importância do Acompanhamento Jurídico
Diante da complexidade do processo de requerimento do auxílio-doença, especialmente em casos que envolvem baixa visão ou cegueira monocular, a orientação e o acompanhamento de um advogado Previdenciário são cruciais. Um profissional experiente poderá:
Analisar a documentação médica e orientar sobre a necessidade de exames adicionais.
Preparar o segurado para a perícia médica, explicando o que será avaliado e como se portar.
Interpor recursos administrativos em caso de indeferimento do benefício.
Ingressar com ação judicial, se necessário, para garantir o direito ao benefício.
Não hesite em buscar seus direitos. Se a baixa visão ou a cegueira monocular o impedem temporariamente de trabalhar, o auxílio-doença pode ser o suporte financeiro necessário para esse período.
Lembre-se, o direito previdenciário busca proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, e a incapacidade para o trabalho, mesmo que decorrente de uma condição visual, é um desses momentos.
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